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/2019
Casa dos Velhos Irmã Alice
CNPJ nO.49.070,097/0001-06
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art.
10.-
A "Casa dos Velhos Irmã Alice", fundada em 23/04/1952, é uma pessoa jurídica de
direito privado, associação civil sem fins econômicos, filantrópica, com duração Indeterminada,
com sede e foro na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, Avenida Ladslau Kardos, 94 -
Bairro Aracília - CEP 07250-125, (KM 206 da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio), com seu
Estatuto devidamente arquivado no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jurídicas da Capital de São Paulo desde 28/05/1952;
Art.
20.-
A associação tem por objetivo social prestar assistência integral a pessoas idosas do
sexo masculino, reconhecidamente carentes, em regime de internato, semi-aberto e gratuito.
Art.3
0
•-
No desenvolvimento de suas atividades presta serviços exclusivamente gratuitos,
não fazendo distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso,
conforme legislão em vigor;
Art.4
0
•-
A associação tem um regimento interno, que aprovado pela assembléia geral,
disciplina o seu funcionamento;
Art.
50,-
Cumprindo suas finalidades, a instituição mantém estabelecimento único, no mesmo
endereço e se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno aludido no artigo .
Art.6
0
•-
A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou quidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrinio, auferido mediante o exercício de suas
atividades e, os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
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Art.7°.-
No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princI
lOS
da
legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art.8°.-
Para atingir seus objetivos a associação poderá:
I)
Adquirir, receber em comodato ou doação, locar e administrar bens próprios desde
que haja viabilidade econômica, administrativa e financeira para tai;
lI) Contratar serviços de profissionais das mais diversas áreas, inclusive em cargos de
gerência, atribuindo-lhes funções e salários, visando o aprimoramentodo
atendimento aos usuários;
IlI) Estabelecer parcerias, convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou
contratos com o poder público, autarquias e consórcios municipais assim como com
organizações não-governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatórios ou
hospitais, escolas de ensino superior, universidades, com organismos de fomento
nacionais ou internacionais, bem como estimular o trabalho de voluntariado voltado
para os objetivos sociais;
Art. 90. -
O exercio social terá icio na data do registro do presente instrumento e terminará
em 31 de dezembro de cada ano, época em que serão levantados o balanço patrimonial e a
demonstração de resultados, com observância das prescrições legais.
Capítulo 11 - DOS ASSOCIADOS
Art. 10°. -
A associacão é constitda por número ilimitado de associados, distribuídos nas
seguintes categorias: fundadores, honorários e colaboradores.
a) Associados fundadores: sâo assim considerados os que assinaram a ata de fundação da
associão;
b) Associados honorários: são considerados, aqueles que prestaram serviços de grande
relevância para a associação e sua escolha será por intermédio de aprovação em
assembléia geral;
b1) Os associados enquadrados nesta categoria, não terão direito a ocupar cargos
eletivos ou outra atribuição conferida aos associados fundadores ou colaboradores.
Sua representação é meramente de gratidão;
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c) Associados Colaboradores são pessoas físicas ou jurídicas, sem
indicados por um associado colaborador ou fundador, que sejam aceitos peJa
Executiva e venham a contnbuir na execução de projetos, na reaiização dos objetivos,
bem como na transparência das atividades da associação
Art.11°.-
São direitos dos associados quites com as obrigações sociais;
I) Participar de todas as atividades promovidas e assembléias gerais;
11) Tomar parte, discutir, votar e ser votado nas assembléias gerais, respeitando os
critérios previamente estabelecidos;
IlI) Inspecionar na sede social, os livros de atas de assembléia geral ou de deliberações
da diretoria, lista de associados e o balanço anual com as respectivas contas;
IV) Solicitar por escrito
à
diretoria qualquer informação sobre assuntos da entidade;
V) Reclamar o cumprimento do presente estatuto social e regimentos específicos;
VI) Desligar-se da instituição, a qualquer época, mediante apresentação de carta
formal;
Art.12°.-
São deveres dos associados;
I) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto sociai e regimentos específicos;
11) Acatar as determinações da diretoria e as resoluções das assembléias gerais.
IlI) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foram eleitos, bem
como a sua participação em comitês e as atribuições que lhes forem confiadas;
IV) Contribuir para a manutenção da entidade, por meio de trabalho pessoal e/ou
economicamente.
V) Contar com, no mínimo, 4 (quatro) visitas por ano
à
sede, comprovadas pelo livro
de presença do exercio anterior.
VI) Não se manifestar, em nome da associação, sobre qualquer questão de natureza
pessoal, jurídica, política, religiosa, técnica, educacional e/ou científica, salvo por
atribuição conferida por decisão de Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva;
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Art.
13°. - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Exec iva,
sendo admissível somente com justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em
que fique assegurado o direito de ampla defesa; quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
11.
Difamação da Associação, de seus membros ~u de seus associados;
m.
Atividades contrárias às decies das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente
defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
PARÁGRAFO SEGUNDO -
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em
reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos
diretores presentes;
PAGRAFO TERCEIRO -
Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do associado
excldo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua
exclusão, assim, o interessado poderá manifestar a intenção de ver a decisão da
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da
Assembléia Geral;
PARÁGRAFO QUARTO -
Uma vez excluído, seja qual for o motivo, não terá o associado o
direito de pleitear indenização ou comrensação de qualquer natureza, seja a que título
for;
PAGRAFO QUINTO -
Independentemente do motivo causador, o associado excldo não
poderá ser readmitido.
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Art.14
0
-
Os associados não respondem solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, '\!Ios
encargos da Instituição.
Capítulo III - DOS SERViÇOS VOLUNTÁRIOS
Art.150. -
A associacão poderá celebrar termo de adesão com prestadores de serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Como serviço voluntário, será considerada a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física
à
associação.
PARÁGRAFO SEGUNOO -
O serviço voluntário o gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é regido de acordo com o que
estabelece a Lei Federal 9.608 de 18 de fevereiro de 1998;
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16°. - A associacão será administrada por:
I) Assembléia Geral;
11) Diretoria Executiva;
111) Conselho Fiscal.
Art.17
0
.-
A assembléia geral dos asso:iados é o órgão supremo da associação, dentro dos
limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da
entidade e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e a defesa desta, sendo que suas
deliberações vinculam todos os associados, mesmo que ausentes ou discordantes.
Art.
18
0
•-
Compete
à
assembléia geral:
I) Eleger e empossar a diretoria executiva e o conselho fiscal;
11) Decidir sobre reformas do estatuto;
111)
Decidir sobre a extinção da instituição;
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IV) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
patrimoniais;
ou permutar'
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V) Aprovar o regimento interno;
VI) Destituir administradores;
Art.
19°.-
A assembléia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I) Apreciar o relatório anual da diretoria executiva;
lI) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal;
Art. 20°. -
A assembléia geral se realizará, extraordinariamente, sempre que houver razão rele-
vante, a critério da diretoria executiva, do conselho fiscal ou por solicitação por escrito de 1/5
(um quinto) dos associados com direito a voto.
PARÁGRAFOÚNICO- Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos associados e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer
número, para deliberão sobre quaisquer temas, por maioria simples dos votos dos
presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.
Art.
21°.-
A convocação da assembléia geral, será feita por meio de edital afixado na sede
social ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 10 dias.
Art.
22°.-
A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes,
para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Capítulo V - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
23°. -
A diretoria executiva tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e
técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o
desempenho dos projetos em andamento e será constitda por:
o Presidente
/201S
o Vice-Presidente
o Diretor Financeiro
o Diretor Administrativo
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742
PARÁGRAFO ÚNICO -
O mandato da diretoria executiva será de três anos, facultadas
reeleições.
Art. 24°. - A assembléia para eleição de diretoria e conselhos, poderá ser realizada com
antecedência suficiente para o desenvolvimento dos trâmites legais sem prejuizo da
continuidade das operações cotidianas, assim como os eleitos assinarão antecipadamente os
termos de posse, lhes sendo garantido o direito de assumir o respectivo mandato na data
aprazada.
PAGRAFO ÚNICO -
Em caso de ausência ou impedimento de quaisquer dos diretores, o
vice-presidente assumirá os encargos e a representação dos cargos, independente de
quantos forem, até o final do mandato, de forma automática, sem necessidade de
convocaçâo de assembléias ou averbação do ato.
Art.
25° - A perda da qualidade de membro da diretoria executiva ou conselho fiscal será
determinada pela assembléia geral, sendo admissível somente se houver justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I) Grave violação deste estatuto;
11) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem expressa comunicação
dos motivos da ausência,
à
secretaria da associação;
III) Quando o procedimento, em qualquer circunstância, se revelar incompatível com as
normas e o bom nome da entidade, com o decoro pessoal que se exige de tais
indiduos e por infringência estatutária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado,
através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua
defesa prévia
à
diretoria executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento da comunicação;
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74
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PARÁGRAFO SEGUNDO -
Após o decurso do prazo
~ Ofici,1 de Regi,tro de Ti
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independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida
à
assembléia geral extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de
associados em dia com suas obrigões sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, se em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, com qualquer número de associados,
quando será garantido o amplo direito de defesa.
Art.
26° -
Em caso de renúncia de qualquer membro da diretoria executiva, o cargo será
preenchido automaticamente, pelo vice-presidente até o final do mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO -
A assembléia poderá indicar substituto para o cargo vacante, que
assumirá até o final do mandato.
Art. 27" -
O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secr"taria da
associação;
PAGRAFO ÚNICO -
Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria, o presidente deverá
convocar uma assembléia geral extraordinária, no prazo máximo de 60 (s,essenta)
dias, para homologar a saída coletiva e realizar novas eleições. Os diretores(as)
eleitos(as), nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Art.28°.-
Compete
à
diretoria executiva:
I) Elaborar e submeter
à
assembiéia geral a proposta de programação anual da
instituição;
lI)
Executar a programação anual de atividades da instituição;
I1I) Elaborar e apresentar
à
assembléia geral o relatório anual;
IV) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V) Contratar e demitir funcionários;
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VI)
Regulamentar as ordens normativas da assembléia geral e emitir ordens exec ivas
para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
VII)
Outorgar procurações em nome da organização, com poderes específicos e prazos
determinados;
VIII)
Qualificar voluntários;
IX)
Celebrar, prorrogar e/ou cancelar, contratos, convênios entre outros modelos de
parcerias públicas ou privadas em prol do desenvolvimento dos objetivos sociais.
X) Autorizar projetos alternativos de atividades meio, para geração de recursos a
serem empregados nas atividades principais.
Art.
29°. - A diretoria executiva se reunirá no mínimo a cada dois meses.
PARÁGRAFOÚNICO- Será considerada
válida
e realizada, a reunião que conte com mais de
duas assinaturas no
livro
de presença.
Art.
30°. - As atividades da diretoria, associados(as), conselheiros(as) e voluntárlos(as) na
Casa dos Velhos Irmã Alice, não serão, em hipótese alguma, remuneradas, bem como,
é
vedado
o recebimento de quaisquer beneficios ou vantagens diretas ou indiretas, decorrentes
das funções a eles(as) atribuídas.
Art. 31°. -
Compete ao(à) Presidente:
I)
Representar a associação judiciai e extra-judicialmente;
11) Outorgar procurações em nome da organização, com poderes espeficos e prazos
determinados;
111) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
IV)
Presidir a assembléia geral;
V)
Convocar
e presidir as reuniões da diretoria
executiva;
VI) Autorizar o pagamento de contas;
VII)
Assinar contratos, acordos e parcerias que sejam celebrados nos termos do
presente estatuto.
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VIIl) Assinar balancetes, o balanço anual e todos os documentos que importer em
responsabilidade financeira
IX) Assinar a movimentação bancária isoladamente ou em conjunto com o diretor
financeiro;
X) Definir a contratão e rescisão do quadro funcional
Art.32°.-
Compete ao (à) vice-presidente:
I) Substituir o(a) presidente nos atos em que este(a) o esteja presente;
11) Assumir quaisquer dos cargos de diretoria em caso de vacância, até o término
do mandato ou até que a assembléia indique o substituto para o vacante;
IIl) Prestar de modo geral sua colaborão ao presidente.
Art. 33°. -
Compete ao(à) Diretor Administrativo(a):
I) Representar a associação em reuniões, palestras, semirios e afins;
11) Secretariar as reuniões da diretoria, da assembléia geral e redigir as competentes
atas;
III) Publicar todas as notícias das atividades da instituição.
IV) Colaborar na edição dos relatórios de atividades;
V) Orientar os processos de contratação e rescisão do quadro funcional
VI) Tratar da operacionalização da sede social, interagindo com seu funcionamento,
distribuição de tarefas, do quadro funcional e aplicação das normas técnicas do
setor e diretrizes aprovadas em regimento.
VII) Decidir sobre o fluxo de tarefas operacionais;
VIII) Coordenar o voluntariado;
Art.34°.-
Compete ao(à) Diretor Financeiro(a):
1) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos(as) associados(as), rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escriturão da instituição, em livros próprios;
11)
Pagar as contas autorizadas pelo(a) presidente;
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IV)
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S.V.
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Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Apresentar ao conselho fiscal a escriturão da instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos relativos
à
tesouraria;
VI) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII) Assinar a movimentão bancária isoladamente ou em conjunto com o Presidente;
Capítulo
V-
CONSELHO FISCAL
Art.
35°.-
O conselho fiscal se constitdo por até CinCOmembros, eleitos pela assembléia
geral.
PARÁGRAFOÚNICO:O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da
diretoria executiva.
Art.
36°.-
O Conselho Fiscal deliberará pela maioria dos presentes.
PARÁGRAFOPRIMEIRO:Em suas reuniões deliberativas, um dos conselheiros será escolhido
para presidir a reunião e poderá assinar as atas e relatórios isoladamente.
PARÁGRAFOSEGUNDO:Os documentos que requererem a anuência do conselho fiscal serão
considerados lidos com a assinatura de qualquer um dos membros representantes
do referido conselho, isoladamente.
Art.
37°.-
Compete ao Conselho Fiscal:
I) Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operões patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade;
IlI) Requisitar ao diretor financeiro, a qualquer tempo, documentão comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV) Opinar sobre a alienação de bens por parte da instituição.
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V) Opinar sobre projetos públicos ou privados;
VI) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VII) Convocar extraordinariamente a assembléia geral;
PAGRAFO ÚNICO -
O conselho fiscal se reunirá ordinariamente no icio de cada ano, até
o mês de abril e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo VI - CONSELHO CONSULTIVO
Art.
38°.- O Conselho Consultivo é um órgão da associação, sem poder deliberativo, criado com
a finalidade de congregar personalidades experientes para agregar valor, conhecimento e
sabedoria, de forma a melhorar e valorizar o exercio das atividades da Diretoria Executiva.
Art.
39°.- O Conselho Consultivo será constitdo por até 15 (quinze) membros associados,
eleitos pela assembléia, cujo mandato será coincidente com o da diretoria executiva, com
direito a reeleições.
PAGRAFO PRIMEIRO -
O Conselho Consultivo se reunirá bimestralmente para análise e
participação de suas opiniões.
PAGRAFO SEGUNDO -
As emanações deste conselho poderão fazer parte dos anais da
associação e seus registros serão inseridos nas atas de diretoria, sem necessidade de
anotações extraordinárias, especiais ou com registro público.
Art.
40°.- Os pedidos de demissão ou renúncia dos cargos deste conselho serão enviados para
a Secretaria da Associação, a cargo do Diretor Administrativo que os arquivará até que ocorra a
assembléia que tomará as decisões cabíveis.
PAGRAFO ÚNICO -
A assembléia poderá nomear conselheiros a quaiquer tempo, até o
limite descrito no artigo 39, sendo todos com mandato vigendo até o final do mandato
da diretoria executiva.
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO
Art.
41".- A Receita e patrimônio da associação serão assim constitdos:
12
Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
Das rendas advindas dos bens e valores adquiridos;
Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria, de fomento, de
gestão, celebrados com pessoas físicas e Jurídicas, de direito público ou privado;;
)
I}
~,
lI}
III}
IV} Da prestação de serviços;
V) De outras rendas eventuais;
VI} Das doações, dotações, legados, heranças, subsidios e quaisquer auxílios que lhe
forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito
público, nacionais ou estrangeiros, bem como os rendimentos produzidos por esses
bens;
VII) Dos créditos não reclamados;
VIII} Dos auxílios e doações sem destinação;
IX) De quaisquer bens e valores adventícios, inclusive os resultantes dos recursos
captados do setor público ou privado, nacional ou internacional;
X} Do produto da organização de eventos, confraternizações e similares;
XI) De atividades complementares, difusas ou alternativas;
Art.
420 - A "Casa dos Velhos Irmã Alice", aplica sua renda, recursos e eventuais resultados
operacionais, integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos
seus objetivos institucionais.
PARÁGIWO ÚNICO:
OS recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados dentro do
Município de sua sede.
Art.
430. - A associação, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma.
Art.
440. - A associação aplica as subvenções e doações recebidas, nas finalidades a que
estejam vinculadas.
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Art. 45° -
A associação, não constitui patrimônio de um grupo de indivíduos,
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entidades de classe ou instituição sem caráter beneficente de assistência social.
Art.46°.-
No caso de dissolução di! associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido
a outra pessoa jurídica congênere. qualificada nos termos da Lei 12.101/09, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 47°. -
Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação pública
instituída pela Lei Federal 12.101/09, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação. será contabilmente apurado e
transferido a outra pessoa jurídiCa qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social.
PARÁGRAFO
ÚNICO -
Na hipótese prevista neste artigo. a pessoa jurídica recebedora, deverá
comprovar que está devidamente habilitada. com certificações válidas na data da
efetivação da ata de transferência.
Art. 48°. -
Nas hipóteses de extinção, dissolução ou encerramento das atividades da "Casa dos
Velhos Irmã Alice", fica previamente indicado a entidade denominada
"Serviço de Assistência
à
Familia Casa de Editinha",
CNP] 43.853.936/0001-78. sediada
à
Rua Nossa Senhora dos
Anjos, 711, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. para o recebimento do acervo
patrimonial. desde que
à
época, atenda a todos os requisitos legais.
Capítulo VIII- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.49°.-
A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
lI) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercio fiscal. ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,colocando-os
à
disposição
para o exame de qualquer cidadão;
lII) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso;
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Capítulo IX - DAS DISPOSÕES GERAIS
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebido,
feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal
IV)
Art. 50°. - A associação será dissolvida por decisão da assembléia geral extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, com quorum qualificado de 2/3 dos associados aptos a
votar, quando se provar impossível a continuidade de suas atividades.
Art. 51°. - O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
maioria dos associados, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim e entrará
em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 52°. - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva e referendados pela
assembléia geral.
Art. 53°. - Este estatuto saciai devidamente reformado e homologado em assembléia, substitui
o anterior em sua totalidade, ficando convalidadas todas as ações que foram tomadas durante a
sua vigência.
Art. 54°. - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Guarulhos,
10
de fevereiro de
2019.
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SERGIO CARDOZO ARMOND
PRESIDENTE
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CARTÓRIO GUARULlIOS
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(I)SERGIO CAADOZO ",
Guarullvós. 11 De
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Rua Gabrlol Machado,
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Contra' Guarulhos
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SP CEP 07.011.070
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